×

TERMO DE COMPROMISSO DE PASSEIOS EXCLUSIVOS COM A TRX COM E SEM LOCAÇÃO AVULSA DE MOTOCICLETAS
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. DEFINIÇÕES:
- A TRX EXPERIENCE SERVIÇO EIRELI - CNPJ 15.496.784/0001-68, sediada na Rua Repicar dos Sinos, nº 131, São Paulo, SP, denominada em diante TRX é a pessoa jurídica prestadora dos serviços de Turismo e de Locação de Motocicletas; e
- O “CLIENTE” é a pessoa física ou jurídica contratante dos serviços prestados pela TRX.
2. ITENS INCLUÍDOS E NÃO INCLUÍDOS NOS PASSEIOS TRX
2.1. ITENS GERAIS - Os passeios incluem pedágios (quando aplicáveis), assim como um seguro que cobre morte ou invalidez até o valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) desde que respeitados todas as regras e não haja negligência ou inveracidade nas informações prestadas.
2.1.1. Caso exista a locação de moto, também está incluído “um tanque de combustível cheio”, podendo a moto ser entregue com o tanque vazio. Todos os abastecimentos necessários ao retorno da moto são de responsabilidade do cliente.
2.1.2. As condições gerais referentes à locação da moto, coberturas e responsabilidades, ver itens 5. e 7.
2.1.3. Em caso de compra de uma Triumph após 90 dias da realização do passeio da modalidade “EXPERIMENTE UMA TRIUMPH”, o valor deste poderá ser reembolsado, mediante o envio da nota fiscal da compra para o e-mail contato@triumphexperience.com.br e a devida comprovação com o concessionário. O reembolso será feito somente na conta corrente do cliente que constar na nota fiscal que deve ser o mesmo que realizou o passeio. Essa condição não é válida caso a compra seja feita por familiares de qualquer grau. O cliente do passeio deve ser o mesmo da moto.
2.2. ITENS ESPECÍFICOS
2.2.1. Constituem-se ainda de benefícios adicionais, exclusivos de algumas modalidades de passeios, os abaixo referidos:
a) “BATE E VOLTA”: Estão incluídos nos passeios “Bate e Volta”: (i) as refeições a serem realizadas no restaurante informado no site e/ou pela central de atendimento; e (ii) carro de apoio visando resguardo para participantes.
b) “PASSEIO OFF ROAD”: Estão incluídos nos passeios “Passeio Off Road”: (i) as refeições a serem realizadas no restaurante informado no site e/ou pela central de atendimento; e (ii) carro de apoio visando resguardo para participantes.
c) “CLASSIC BRIT RIDERS”: Estão incluídos no passeio “Classic Brit Riders”: (i) carro de apoio visando resguardo para participantes.
3. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS/REEMBOLSOS/CANCELAMENTOS
3.1. Em caso de “NO-SHOW” no dia do passeio, serão cobrados 50% do valor do pacote contratado, ou seja, 50% (cinquenta por cento sobre o valor da locação de moto (caso aplicável) e 50% cinquenta por cento sobre o valor do passeio + passeio ou apenas o passeio.
3.2. Em caso de cancelamento ou pedido de alteração de data do passeio, trabalharemos nas seguintes condições:
a) Até 72 horas do passeio – Será cobrada uma multa de 50% do valor do pacote total (passeio ou passeio + locação da moto);
b) Entre 72 horas e 7 dias antes do passeio – Será cobrado o valor de 25% referente a custos administrativos do pacote contratado (passeio ou passeio + locação de moto); e
c) Acima de 7 dias antes do evento, será cobrada a taxa de 10% sobre o valor do pacote contratado.
3.3. Na hipótese de mau tempo, o Bate e Volta não será cancelado antes da data prevista a não ser que seja contatado pelo time de atendimento. Uma vez verificado o mau tempo, o CLIENTE deve comparecer a fim de evitar o “NO-SHOW” e havendo confirmação de mau tempo e risco para os participantes, o Bate e Volta será cancelado e os valores dispendidos convertidos em crédito a ser utilizado pelo CLIENTE em período de até 12 (doze) meses.
4. REEMBOLSO
4.1. Eventuais reembolsos por parte da TRX, desde que alheios a eventual cancelamento por mau tempo, este será feito em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da solicitação.
5. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS
5.1. A TRX não se responsabiliza por cancelamentos da locação devido ao mal tempo. Sendo assim, caso o cliente opte por não retirar a motocicleta no dia agendado (na hipótese de aluguel), serão cobrados 50% do valor da locação da moto, bem como os 50% sobre o valor do serviço pelo período reservado.
6. LOCAÇÃO DA MOTOCICLETA
6.1. A fim de receber a motocicleta, o CLIENTE deve apresentar uma carteira de habilitação válida, caso contrário a TRX não poderá entregá-la e não caberá restituição de pagamentos ou compensações de nenhum tipo ao CLIENTE.
6.2. A TRX fornecerá ao seu CLIENTE o modelo de motocicleta solicitada, porém, reserva o direito de substituir o modelo previamente confirmado caso surjam situações inesperadas ou fora de seu controle, incluindo, mas não se limitando a falha mecânica, colisão e roubo. Neste caso, a TRX fornecerá ao CLIENTE um modelo similar ou de categoria superior ao modelo solicitado, sem ônus adicional. Caso isto não seja possível, a TRX restituirá a diferença do valor entre o modelo solicitado e o fornecido.
6.3. A motocicleta alugada não poderá ser objeto de uso inadequado incluindo, mas não se limitando, ao transporte de pessoas ou bens mediante remuneração, ou acima da capacidade informada pelo fabricante do veículo, reboque de outro veículo, treinamento de motoristas, transporte de materiais perigosos ou inflamáveis, condução sob ação de álcool ou drogas de uso fortuito, ocasional ou habitual.
6.4. A TRX garante a reserva da motocicleta até 1 (uma) hora antes do horário previsto para pequenos ajustes e entendimentos dos itens e acessórios desde que esta hora de tolerância esteja dentro do horário de funcionamento normal da TRX.
6.5. Caso você necessite entregar a motocicleta após a data ou hora prevista no contrato, é necessário solicitar a devida autorização à TRX. A devolução da motocicleta deve ser feita na mesma localidade onde foi entregue ao CLIENTE.
7. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE COM MOTO ALUGADA
7.1. Reconhecer e assumir, com a locação e o efetivo recebimento da motocicleta, a posse legítima e autônoma do veículo, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade, legal ou contratual, da TRX pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso e ou circulação deste veículo, acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com o art. 265 do Código Civil Brasileiro; - Reconhecer que as responsabilidades da TRX limitam-se àquelas contratualmente ajustadas, cabendo ao CLIENTE arcar com todos os ônus que delas excederem, em juízo ou extrajudicialmente, inclusive perante terceiros; nesse sentido, se a TRX vier a ser demandada judicialmente por questões relacionadas a locação objeto deste contrato, estará autorizada e legitimada a chamar o CLIENTE ao processo judicial, via denunciação à lide, figura prevista no artigo 125, inciso, II, do Código de Processo Civil, ou nomeação à autoria, para que este responda diretamente por suas responsabilidades indenizatórias, se cabíveis, ou para que a TRX possa exercer direitos regressivos, diante de eventual condenação solidária e pagamentos que vier a fazer por conta de determinação judicial.
7.2. Ressarcir à TRX todas as despesas, prejuízos e indenizações pagas por esta e que sejam decorrentes da contratação dos serviços pelo CLIENTE, incluindo, mas não se limitando, a apreensão da motocicleta, reboque, guincho, indenizações a terceiros de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, documentos e chaves não devolvidas, acessórios, sinistro e custos operacionais em virtude de sinistros e prejuízos causados à TRX, especialmente os decorrentes do tempo de indisponibilidade da motocicleta e calculado com base no valor da diária de locação.
7.3. O CLIENTE autoriza a TRX a cobrar tais débitos, assim como os serviços contratados, diretamente, via bancos, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o encerramento do contrato.
7.4. Proceder a entrega da motocicleta no dia e horário designados; caso o CLIENTE não proceda a entrega da motocicleta nos termos contratados, ou não informe a TRX de ocorrência de problema ocorrido, que justifique o atraso na entrega, poderá incidir nas penalidades do crime de Apropriação Indébita, ficando sujeito às sanções penais e civis que dela decorrem, arcando ainda com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais que a TRX realizar para a busca, apreensão e efetiva reintegração na posse do veículo locado.
7.5. Preservar a integridade material da motocicleta e seus equipamentos acessórios, utilizando-os de forma apropriada e guardando-os com zelo, portando a documentação necessária para sua condução e respeitando as legislações federais, estaduais e/ou municipais.
7.6. Revisar diariamente o nível de óleo, fluidos e pressão de ar nos pneus, e informar falhas mecânicas imediatamente à TRX, não conduzindo a motocicleta com as luzes de advertência de óleo ou temperatura acesas no seu painel de instrumentos.
7.7. Caso seja necessário efetuar qualquer reparo na motocicleta locada, este deverá ser previamente autorizada pela TRX. Os procedimentos de reembolso serão informados no ato da entrega da motocicleta ao CLIENTE.
7.8. Caso o cliente de moto locada consuma bebidas alcóolicas ele perderá automaticamente a posse do veículo locado, devendo retornar no carro de apoio. Caso o cliente esteja com moto própria, será excluído do grupo, devendo retornar por conta própria e sem o apoio da TRX.
8. USO DE MOTOCICLETA PRÓPRIA
8.1. O CLIENTE que participa de um passeio com sua própria motocicleta deve ser o único responsável para que esta esteja em perfeitas condições de funcionamento e segurança e com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Caso a TRX sofra quaisquer prejuízos decorrentes do não atendimento a esta condição, o CLIENTE será responsável pelo ressarcimento dos mesmos, incluindo, mas não se limitando, aos custos de resgate de motocicleta, guarda e reparos. Da mesma maneira, que todo e qualquer acidente ou problemas causados durante o evento é de total responsabilidade do proprietário da motocicleta e/ou seu condutor no ato do acidente, não sendo a TRX responsável por nenhum tipo de indenização ou participação entre as partes envolvidas.
9. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
9.1. Para efeito de comprovação em caso de infrações de trânsito, no ato da locação a TRX arquivará a fotocópia da Carteira de Habilitação e solicitará o preenchimento no ato da retirada de um termo que autoriza a TRX a indicar o condutor da moto alugada como responsável pela infração, recebendo assim os pontos, valor da multa sem desconto e as devidas sanções legais impostas pelas autoridades.
9.2. Se eventualmente ocorrer a infração de trânsito no período de locação, o nome do responsável pelo contrato de locação será apresentado ao órgão competente, para o qual a TRX efetuará diretamente o pagamento da multa; para esse fim, O CLIENTE, neste ato, e por este instrumento, constitui seus bastantes PROCURADORES a empresa TRX, já qualificada, para o fim específico de atender a resolução n.º 72/98 do CONTRAN, conjunta ou separadamente, representá-lo junto(s) aos órgãos de trânsito (DETRAN, CONTRAN, CETRAN, PREFEITURAS E OUTROS), ficando a locadora autorizada a assinar, em nome deste locatário, o campo correspondente a assinatura do condutor infrator, no formulário de identificação, caso de multa de trânsito. Esta autorização só será válida, juntamente com a cópia deste termo.
9.2.1. Os valores dispendidos pela TRX com o pagamento das multas serão cobrados do locatário acrescidos de 10% (dez por cento) sobre o valor integral, visando compensação por despesas administrativas imputadas à TRX.
9.3. Para sua comodidade, a cobrança da multa poderá ser paga via cartão de crédito, boleto bancário ou depósito bancário. Em caso se não pagamento do boleto, o cliente será acionado judicialmente 30 dias após o vencimento.
9.4. Para efeito de comprovação em caso de infrações de trânsito, no ato da locação a TRX arquivará a fotocópia da Carteira de Habilitação e Identidade dos condutores autorizados no Termo de Reserva e Locação conforme “ANEXO I”
10. PROTEÇÕES DE SEGUROS
10.1. Ao utilizar a nossa motocicleta nos passeios oficiais da TRX, você possui a moto coberta contra todos os tipos de riscos que a motocicleta possa vir a sofrer, tais como quedas, roubos, furtos, incêndio e panes mecânicas. Na eventual ocorrência de sinistro, furto ou roubo que resulte em perdas parciais ou totais do bem locado, o locatário não será responsável por pagamento das perdas.
10.2. O pagamento do dano material, moto ou quaisquer outros valores oriundos de serviços, guinchos, reboque ou contra terceiros só será exigido em sua totalidade quando for caracterizado mau uso, negligência, desrespeito às leis de trânsito locais ou as regras impostas pela organização. Tais situações acima serão comprovadas por meio de testemunhas e/ou por controle dos rastreadores instalados na motocicleta que comprovem a condução acima da velocidade da via e/ou fora das regras impostas pela organização.
10.3. No caso de danos contra terceiros, o valor máximo de cobertura contratado é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sendo o cliente responsável pelo pagamento do valor excedente se assim for necessário.
11. RESPONSABILIDADES DA TRX
11.1. Disponibilizar a motocicleta limpa, abastecida, em perfeitas condições de funcionamento e segurança e com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
11.2. Prover os serviços informados em sua literatura de maneira ética, responsável e respeitando a legislação e padrões locais.
11.3. A TRX não é responsável por acidentes de trânsito. A escolha do ritmo e velocidade de condução é de exclusiva responsabilidade do CLIENTE, ainda que o mesmo participe de um TOUR com guia. Isto inclui, mas não está limitado à velocidade de condução, estilo de pilotagem ou distância de segurança. Adicionalmente, a TRX não se responsabilizará por qualquer ocorrência decorrente de sua operação ou pela participação de qualquer CLIENTE em seus TOURS e que possam resultar em ferimentos, morte ou outros danos ao CLIENTE, à sua propriedade, aos seus familiares, herdeiros e/ou sucessores. A TRX não é responsável por atrasos, mudanças de programação ou outras condições alheias à sua vontade.
12. ERROS DE IMPRESSÃO E DE CÁLCULOS
12.1. A TRX se reserva o direito de corrigir, em quaisquer momentos, erros de impressão ou de cálculos.
13. DECLARAÇÃO
13.1. O CLIENTE, por este ato:
a) Declara ter tomado conhecimento e manifestar concordância de que sua imagem possa ser usada para ações de marketing, divulgação de outras ações da Triumph e da TRX, assim como ser exposto nas redes sociais.
b) Declara ter tomado conhecimento de que a responsabilidade e as atitudes com a moto o expõe a diversos riscos os quais estão aqui listados e mesmo os que eventualmente não estejam aqui listados, que podem gerar perdas materiais, financeiras, ferimentos físicos, sequelas à saúde, ou até mesmo morte, conforme segue:
a) Risco de Acidente: A prática do motociclismo dentro de certos parâmetros é arriscada, e a possibilidade de acidente é uma realidade, seja ele provocado por qualquer razão.
b) Risco de se machucar e morte: Acidentes em ambientes controlados como os que atuamos são geralmente menos sérios aos envolvidos. Isso em razão das áreas de escape e diversos outros fatores, porém o risco de machucados e lesões permanecem, podendo ser eles sérios ou não, ou até mesmo levar a morte.
c) Risco de avarias na moto e nos equipamentos: Na ocorrência de acidentes os equipamentos e a moto sempre são afetados. Podendo gerar sua total e completa destruição, gerando perdas financeiras.
d) Riscos Naturais: São aqueles gerados pelo tempo, os quais interferem em sua aderência, visibilidade e etc.
e) Riscos Animais: motocicletas são eventualmente atingidas por pássaros ou até mesmo animais terrestres, mesmo em recintos fechados.
f) Riscos Mecânicos e Estruturais: Motos estão sujeitas a falhas, assim como irregularidades em pisos, ou até mesmo sujeiras podem interferir seriamente na pilotagem;
g) Riscos Diversos: Poderíamos ainda listar diversos riscos que precisam ser refletidos, entre eles seu estado de saúde, falhas pessoais suas e de outros participantes, fatores combinados, negligência, entre outros.
13.3. Declara ter ciência de que seu comportamento equilibrado, ponderado e sensato é de extrema importância para a sua segurança e de todos no trânsito.
13.4. Declara ter aceitado todos os riscos mencionados acima, sabendo que qualquer um destes fatores ou circunstâncias não permitirão ao CLIENTE exigir, solicitar, reivindicar ou pleitear qualquer tipo de suporte, intervenção, pagamento ou indenização seja a que título for ficando eu único e exclusivamente responsável por mim, meus equipamentos e minha conduta.
13.5. Declara ter ciência de que, caso utilize alguma moto cedida e/ou locada pela organização, não arcará com nenhum custo com peças e mão de obra em caso de queda, desde que o acidente/queda não seja decorrente de mau uso, negligência ou irresponsabilidade por parte do piloto. Além disso, a organizadora não possui qualquer responsabilidade quanto a processo civil ou criminal envolvendo o piloto.
Declara ter tomado pleno conhecimento dos riscos envolvidos, sejam eles financeiros, materiais ou de ordem física e pessoal, assim como declaro estar em plenas condições físicas e mentais para participar da prática do motociclismo.
Declara não possuir nenhuma doença ou distúrbio, seja cardíaco, endócrino, neurológico e demais que não estejam aqui listadas. Estando ainda, com certeza, livre do efeito dos mais diversos tipos de medicamentos e drogas.
Além de todos esclarecimentos e apresentação das obrigatoriedades quanto aos itens de segurança e seus reais efeitos protetores, desde que apropriados quanto a qualidade, validade, ajuste e tamanho.
Desta forma firmo abaixo, sabendo ainda que este termo está amparado pelo Código Civil Brasileiro.