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TERMO DE CONTRATO PARA A PARTICIPAÇÃO EM VIAGENS INTERNACIONAIS COM A TRX
Ao assinar o TERMO DE CONTRATO PARA A PARTICIPAÇÃO EM VIAGENS INTERNACIONAIS COM A TRX o CLIENTE aceita estas “Condições Gerais do Contrato de Locação de Motocicleta” como parte integrante do contrato com a TRX.
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. DEFINIÇÕES
- A TRX EXPERIENCE SERVIÇO EIRELI - CNPJ 15.496.784/0001-68, sediada a Rua Repicar dos Sinos, 131, São Paulo, SP, denominada em diante TRX é a pessoa jurídica prestadora dos serviços de Turismo e de Locação de Motocicletas; e
- O “CLIENTE” é a pessoa física ou jurídica contratante dos serviços prestados pela TRX.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. Cancelamento, Reembolso e Remarcação, Sol e Chuva
As solicitações de cancelamentos serão atendidas prontamente e deverão ser informadas por e-mail e as restituições dos valores pagos, em percentuais, conforme abaixo:
Em casos de pagamento por qualquer meio de pagamento:
90% do valor do pacote contratado até 90 dias do início da viagem;
50% do valor do pacote contratado de 21 a 89 dias do início da viagem ou, alternativamente, 60% do valor para uso em outras ações da empresa que deverão ser agendadas no prazo de 60 dias; e
0% do valor contratado a menos de 20 dias do início da viagem ou 10% do valor para uso em outras ações da empresa que deverão ser agendadas no prazo de 60 dias.
Vale frisar que o cancelamento por parte do cliente do tour contratado até 90 dias da viagem será cobrada uma multa no valor de 10% do pacote contratado, a título de reembolso por despesas administrativas, independentemente da razão ou antecedência à data do tour.
A TRX irá confirmar o tour até 90 dias antes da data de seu início sem nenhum ônus para as partes.
Essa confirmação se dá após a confirmação do número mínimo de participantes. Sendo assim, a nossa recomendação é não adquirir passagens aéreas ou hotéis adicionais ou qualquer outro serviço que possa gerar um ônus ao cliente em caso de cancelamento. A TRX não será responsabilizada pelo pagamento ou ressarcimento de qualquer custo dessa natureza.
Se em 90 (noventa) dias a TRX não atingir o número mínimo de participantes, a empresa poderá oferecer a operação normal do TOUR para os CLIENTES confirmados mediante custo adicional devido ao menor número de participantes.
A partir do 89º (octogésimo nono) dia da data de início do tour, a TRX poderá cancelar o tour sem ônus, assumindo única e exclusivamente os custos relacionados à passagens aéreas se comprovado que um representante da empresa tenha informado a confirmação do tour e a “liberação” para a compra de bilhetes aéreos e/ou terrestres via e-mail. Além disso, esse ressarcimento somente será realizado mediante comprovação de pagamento.
Força Maior: A TRX poderá cancelar um TOUR devido às situações fora de seu controle incluindo, mas não se limitando à greves, conflitos sociais, epidemias, desastres naturais, acidentes de trânsito com os veículos empregados na operação, condições adversas de clima ou de rodovia, incêndio, obstáculos burocráticos, mudanças de companhias de transporte e problemas aduaneiros e alfandegários que possam surgir após o início da comercialização da viagem. Caso o cancelamento ocorra antes do início do TOUR, a TRX restituirá integralmente os pagamentos feitos pelos seus CLIENTES não cabendo nenhum ressarcimento adicional, tais como passagem aérea, passagem de ônibus, danos morais ou qualquer outro ônus além do pacote do tour contratado.
Caso o cancelamento ocorra após o início do TOUR, a TRX restituirá o CLIENTE na base pró-rata para os custos não incorridos.
A partir do início do TOUR, a TRX não é obrigada a realizar restituição, independentemente das razões pelas quais o CLIENTE não possa concluí-lo ou comparecer no local e hora indicada para seu início (no-show), incluindo, mas não se limitando à greves, conflitos sociais, epidemias, desastres naturais, condições climáticas ou de rodovia adversas, incêndio, obstáculos burocráticos, mudanças ou atrasos de companhias de transporte ou problemas de saúde física ou mental do CLIENTE.
Recomendamos fortemente a aquisição de um seguro de cancelamento de viagens por parte do cliente para poder se proteger de imprevistos;
A ROX não se responsabiliza por informações a respeito de vistos, vacinas e procedimentos de entrada nos países onde se iniciam as nossas operações. A responsabilidade pela chegada na cidade de origem no dia marcado é exclusivamente do cliente.
Os reembolsos de viagens serão feitos em até 15 dias úteis a contar da data do pedido do cancelamento por e-mail ao consultor e/ou a TRX.
3. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS
A TRX se esforça para agendar seus TOURS em épocas do ano onde o clima é agradável para a pilotagem de motocicleta nas localidades visitadas. Entretanto, muitas vezes os TOURS passarão por áreas onde as condições climáticas podem variar rapidamente. A TRX não pode ser responsabilizada por condições climáticas que eventualmente inviabilizem os TOURS.
4. NÃO OBSERVÂNCIA ÀS LEIS OU REGRAS
No caso do participante de TOUR que não cumpra as leis de trânsito, ou os requisitos definidos para a pilotagem em grupo ou apresente comportamento que comprometa a segurança do grupo, o seu contrato pode ser cancelado pela TRX e sua motocicleta será apreendida.
Neste caso, o participante será responsável e deverá compensar a TRX por quaisquer perdas, prejuízos ou custos adicionais incluindo, mas não se limitando ao retorno antecipado, pernoites e refeições.
Para efeito de comprovação em caso de infrações de trânsito, a TRX arquivará a fotocópia da Carteira de Habilitação e solicitará o preenchimento no ato da retirada de um termo que autoriza a TRX a indicar o condutor da moto como responsável pela infração, recebendo assim os pontos, valor da multa sem desconto e as devidas sanções legais impostas pelas autoridades
5. AJUSTE NO PREÇO DO TOUR
As tarifas presentes no pacote de informações da TRX são aquelas disponíveis no momento da edição dos respectivos materiais de divulgação. Na eventualidade de haver mudança significativa de custos do TOUR, a TRX poderá alterá-lo até 90 dias antes do início e mediante devida notificação ao CLIENTE. Caso haja aumento maior que 5% no valor do TOUR, o CLIENTE poderá optar pelo cancelamento de sua participação e receber integralmente a restituição de seus pagamentos.
6. LOCAÇÃO DA MOTOCICLETA
CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO
6.1 Para a locação da motocicleta em questão é exigida as condições abaixo:
6.1.1 Para a locação de motos exige-se a idade a partir de 18 anos;
6.1.2 Ter carteira de habilitação válida e, no mínimo, com 1 ano de experiência em condução de motocicleta. Caso a TRX verifique qualquer irregularidade na habilitação, reserva-se ao direito de recusar a contratação, o que não acarretará quaisquer ônus às partes ou infração às normas de defesa do consumidor;
6.1.3 Cartão de crédito com limite disponível para pré-autorização;
6.1.4 Utilizar os equipamentos de proteção: capacete, luvas, botas e vestimentas adequadas para pilotagem.
6.1.5 Uso exclusivamente para passeio e viagens da TRX, sendo estritamente proibido o uso comercial ou esportivo ou sublocação a terceiros.
6.2 A TRX se reserva no direito de promover a análise cadastral do CLIENTE e procedimento de aprovação de crédito. A recusa pela TRX da contratação dos serviços pelo CLIENTE não gera quaisquer ônus as partes, tampouco caracteriza dano ou infração de qualquer natureza, inclusive as de caráter consumerista, estando absolutamente dentro dos padrões comercialmente aceitos em geral.
6.3 CONDUTOR ADICIONAL - A motocicleta alugada poderá ser conduzida por outra pessoa indicada pelo CLIENTE ou pela TRX em situações que forem necessárias.
7. LOCAÇÃO DA MOTOCICLETA E DEPÓSITO DE SEGURANÇA
7.1 A fim de receber a motocicleta, o CLIENTE deve apresentar uma carteira de habilitação válida, caso contrário a TRX não poderá entregá-la e não caberá restituição de pagamentos ou compensações de nenhum tipo ao CLIENTE.
7.2 A TRX fornecerá ao seu CLIENTE o modelo de motocicleta solicitada, porém, reserva o direito de substituir o modelo previamente confirmado caso surjam situações inesperadas ou fora de seu controle, incluindo, mas não se limitando a falhas mecânicas, colisão e roubo. Neste caso, a TRX fornecerá ao CLIENTE um modelo similar ou de categoria superior ao modelo solicitado, sem ônus adicional. Caso isto não seja possível, a TRX restituirá a diferença do valor entre o modelo solicitado e o fornecido;
7.3 Para a retirada da motocicleta será solicitado um depósito de segurança (CAUÇÃO) com autorização de cobrança de cartão de crédito, conforme valor descrito no pacote de informações da TRX e equivalente ao valor do depósito de segurança (dedutível).
7.4 A TRX aluga ao CLIENTE o veículo objeto da locação (especificado no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO e doravante designado simplesmente “motocicleta”), assim como seus acessórios e equipamentos, em perfeitas condições de funcionamento, conservação e segurança, constatadas pelo CLIENTE, conforme atestado no relatório impresso denominado “CHECK LIST”, que firmado pelas partes e/ou seus representantes passa a integrar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO.
7.5. A motocicleta, à título de cortesia, contará com suporte de celular e top-case, visando a utilização caso necessário. As partes avençam que a TRX não será responsável por perda, dano e/ou qualquer problema decorrente de possível falha no funcionamento destes equipamentos.
7.6 Este depósito de segurança (CAUÇÃO) será restituído ao CLIENTE em até 7 dias úteis mediante a entrega da motocicleta em perfeitas condições de uso e após a vistoria técnica realizada pela TRX no término do passeio ou da viagem;
7.7 No caso em que a motocicleta seja devolvida com sujeira que impeça a correta vistoria, a TRX poderá enviá-la ao serviço de lavagem antes de realizar a referida vistoria. Neste caso, o cliente manifesta concordância com as anotações apontadas no check-list, sendo-lhe vedado alegar que o dano ocorreu após a entrega da moto no ponto de coleta. O prazo máximo para envio do check-list de retorno com os apontamentos é de até 48 horas. Para todos os efeitos, a lavagem é cortesia e não será cobrada do cliente;
7.8 Caso o cliente não queira ou possa aguardar a vistoria do veículo, o depósito de segurança será retido até o término do processo de vistoria que poderá demorar até 48 horas da hora da entrega. Igualmente ao disposto no item 5.6, manifesta concordância com as anotações apontadas no check-list, sendo-lhe vedado alegar que o dano ocorreu após a entrega da moto no ponto de coleta;
7.9 Caso não haja uma concordância quanto aos valores cobrados pela TRX, o valor “caução” será retido até a resolução do impasse;
7.10 A TRX garante a reserva da motocicleta até 1 (uma) hora após o horário previsto para a retirada da mesma, desde que esta hora de tolerância esteja dentro do horário de funcionamento normal da empresa.
8. RESPONSABILIDADES COM O USO DA MOTOCICLETA
8.1 RESPONSABILIDADES DA TRX
8.1.2 Disponibilizar a motocicleta limpa, abastecida, em perfeitas condições de funcionamento e segurança e com pneus em perfeito estado de utilização, sem a presença de materiais reparantes e com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro;
8.1.3 Prover os serviços informados em sua literatura de maneira ética, responsável e respeitando a legislação e padrões locais;
8.1.4 A TRX não é responsável por acidentes de trânsito. A condição de condução é de exclusiva responsabilidade do CLIENTE. Isto inclui, mas não está limitado à velocidade de condução, estilo de pilotagem ou distância de segurança.
Adicionalmente, a TRX não pode ser responsabilizada por qualquer ocorrência decorrente de sua operação ou pela participação de qualquer CLIENTE em seus TOURS e que possam resultar em ferimentos, morte ou outros danos ao CLIENTE;
8.1.5 A TRX não é responsável por atrasos, mudanças de programação ou outras condições alheias à sua vontade.
8.2 RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
8.2.1 Reconhecer e assumir, com a locação e efetivo recebimento da motocicleta, a posse legítima e autônoma do veículo, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade, legal ou contratual, da TRX pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso e ou circulação deste veículo, acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com o art. 265 do Código Civil Brasileiro; - Reconhecer que as responsabilidades da TRX limitam-se àquelas contratualmente ajustadas, cabendo ao CLIENTE arcar com todos os ônus que delas excederem, em juízo ou extrajudicialmente, inclusive perante terceiros; nesse sentido, se a TRX vier a ser demandada judicialmente por questões relacionadas a locação objeto deste contrato, estará autorizada e legitimada a chamar o CLIENTE ao processo judicial, via denunciação à lide ou nomeação à autoria, para que este responda diretamente por suas responsabilidades indenizatórias, se cabíveis, ou para que a TRX possa exercer direitos regressivos, diante de eventual condenação solidária e pagamentos que vier a fazer por conta de determinação judicial.
8.2.2 Ressarcir à TRX todas as despesas, prejuízos e indenizações pagas por esta e que sejam decorrentes da contratação dos serviços pelo CLIENTE, incluindo, mas não se limitando, a apreensão da motocicleta, reboque, guincho, indenizações a terceiros de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, documentos e chaves não devolvidas, acessórios, sinistro e custos operacionais em virtude de sinistros e prejuízos causados à TRX, especialmente os decorrentes do tempo de indisponibilidade da motocicleta e calculado com base no valor da diária de locação;
8.2.3 O CLIENTE autoriza a TRX a cobrar tais débitos, assim como os serviços contratados, diretamente, via bancos, ou debitar automaticamente esses valores em seu cartão de crédito, por meio dos dados informados neste documento, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o encerramento do contrato;
8.2.4 Proceder a entrega da motocicleta no dia e horário designados; caso o CLIENTE não proceda a entrega da motocicleta nos termos contratados, ou não informe a TRX de ocorrência de problema ocorrido, que justifique o atraso na entrega, poderá incidir nas penalidades do crime de Apropriação Indébita, ficando sujeito às sanções penais e civis que dela decorrem, arcando ainda com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais que a TRX realizar para a busca, apreensão e efetiva reintegração na posse do veículo locado;
8.2.5 Preservar a integridade material da motocicleta e seus equipamentos acessórios, utilizando-os e guardando-os com zelo, portando a documentação necessária para sua condução e respeitando as legislações federais, estaduais e/ou municipais;
8.2.6 Revisar diariamente o nível de óleo, fluidos e pressão de ar nos pneus, e informar falhas mecânicas imediatamente à TRX, não conduzindo a motocicleta com as luzes de advertência de óleo ou temperatura acesas no seu painel de instrumentos.
9. QUESTÕES RELACIONADAS À PANE DA MOTOCICLETA ALUGADA
9.1 Em caso de pane de qualquer natureza, a TRX providenciará a remoção desta por meio do carro de apoio presente no passeio ou viagem;
9.2 Caso a moto apresente algum defeito, será descontado o período que a moto ficou em manutenção/transporte conforme relatório do guia do passeio ou viagem;
9.3 Caso o defeito apresentado seja oriundo de mau uso ou de falta de cuidado por parte do cliente, não será realizado o reembolso de qualquer valor, além do cliente arcar com todos os prejuízos, mesmo que estes excedam o valor da franquia;
9.4 Em nenhuma hipótese, a TRX reembolsará ou indenizará o cliente por danos materiais, morais ou por prejuízos de qualquer natureza causados pelo imprevisto devido a quebra, acidentes ou problemas com a moto, não importando o motivo ou culpado pela impossibilidade de conduzir a motocicleta.
10. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
10.1 Para efeito de comprovação em caso de infrações de trânsito, no ato da locação a TRX arquivará a fotocópia da Carteira de Habilitação e Identidade dos condutores autorizados no Termo de Reserva e Locação conforme “ANEXO I”.O funcionário TRX solicitará o preenchimento no ato da retirada de um termo que autoriza a TRX a indicar o condutor da moto alugada como responsável pela infração, recebendo assim os pontos, valor da multa sem desconto e as devidas sanções legais impostas pelas autoridades.
10.2 Se eventualmente ocorrer a infração de trânsito no período de locação, o nome do responsável pelo contrato de locação será apresentado ao órgão competente, para o qual a TRX efetuará diretamente o pagamento da multa; para esse fim, O CLIENTE, neste ato, e por este instrumento, constitui seus bastantes PROCURADORES a empresa TRX, já qualificada, para o fim específico de atender a resolução n.º 72/98 do CONTRAN, conjunta ou separadamente, representá-lo junto(s) aos órgãos de trânsito (DETRAN, CONTRAN, CETRAN, PREFEITURAS E OUTROS), ficando a locadora autorizada a assinar, em nome deste locatário, o campo correspondente a assinatura do condutor infrator, no formulário de identificação, caso de multa de trânsito. Esta autorização só será válida, juntamente com a cópia deste termo - Posteriormente, a multa será cobrada do locatário com acréscimo de 10% sobre o valor integral (sem desconto) como forma de compensação administrativa da TRX.
10.3 Para sua comodidade, a cobrança da multa será feita no cartão de crédito informado no ato da retirada da moto. Em caso de cartão vencido ou com problemas no pagamento, será enviado um boleto para pagamento. Caso não haja o pagamento do boleto, o cliente será acionado judicialmente 30 dias após o vencimento.
11. PROTEÇÕES DA MOTOCICLETA
11.1 Na eventual ocorrência de sinistro que resulte em perdas parciais ou totais do bem alugado ou veículos ou bens de terceiros, o locatário será responsável pelo pagamento do valor bloqueado sempre que o valor do conserto superar este. O valor poderá ser pago em até 4x no cartão de crédito, respeitando o valor mínimo de
R$ 100,00 (cem reais) por parcela;
11.2 Caso o dano seja de pequena monta (menor do que o valor bloqueado de garantia) a TRX fará o orçamento em um concessionário autorizado da marca da motocicleta locada e o locador fica obrigado a pagar pelos danos, peças e serviços antes da devolução do valor caução;
11.3 Para caso de locações em passeios e viagens, o valor do reparo será baseado em fotos e vídeos que serão realizados na frente do cliente no término do tour e será comparado com o inicialmente feito no ato da retirada. Tais imagens serão enviados à área de frota da TRX que cobrará unicamente o valor das peças, usando como base o valor praticado nas concessionárias Triple JK ou Triple Campinas;
11.4 O orçamento será enviado em até 7 dias úteis após o término do tour diretamente no e-mail do cliente;
11.5 Em nenhuma hipótese serão aceitas peças fornecidas pelo cliente ou orçamentos feitos em oficinas particulares;
11.6 O pagamento do serviço deverá ser feito diretamente à TRX sendo o valor da Ordem de Serviço da concessionária o valor em referência;
11.7 O pagamento poderá ser feito em até 4x sem juros no cartão de crédito, sendo a parcela mínima o valor de R$ 100 (cem reais);
11.8 Em caso de furtos e/ou roubos, o CLIENTE não deverá arcar com o custo da motocicleta, contudo, ele deverá arcar com o valor caução como verba indenizatória a TRX;
11.9 Os valores de franquia de cada modelo de motocicleta são disponibilizados pela TRX a todos os CLIENTES;
11.10 O mau uso da motocicleta ou o não atendimento das regras, pode levar à perda das coberturas de seguro contratadas, sujeitando o cliente à indenização total do valor da motocicleta conforme tabela FIPE;
11.11 Em caso de veículos ou bens de terceiros, o orçamento deverá ser feito pelo proprietário do veículo em uma oficina de confiança e o valor a ser deduzido do bloqueio será informado ao cliente. O valor de cobertura é de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), salvo quando assinalado no CHECK-LIST a opção por algum complemento na cobertura. Em caso de danos contra terceiros, não será cobrado nenhum valor de acionamento de franquia desde que todos os documentos solicitados sejam aprovados e que esteja até o limite da cobertura contratada.
12. MATERIAL DE FOTO E VÍDEO
Fotos, vídeos e quaisquer outros materiais áudios-visuais produzidos pela TRX ou pelos seus representantes durante o TOUR são de propriedade da TRX, a qual poderá utilizar tal material para propósitos de marketing, incluindo imagens nas quais o CLIENTE possa ser reconhecido; e
A utilização do material pela TRX não gerará qualquer direito de indenização ou ressarcimento ao CLIENTE, tais como o de imagem, autoral, etc., autorizando o CLIENTE, neste ato, expressamente, o seu uso pela TRX.
13. ERROS DE IMPRESSÃO E DE CÁLCULOS
- A TRX se reserva o direito de corrigir, em quaisquer momentos, erros de impressão ou de cálculos.
14. FORO
O Foro competente para dirimir quaisquer pendências relativas a este instrumento ou quaisquer questões legais é o da sede da TRX.
15. DECLARAÇÃO
a) Declara ter tomado conhecimento que a minha imagem e meus dados poderão ser usados para ações de marketing, divulgação de outras ações da Triumph e das empresas do Grupo TRX (Triumph TRX e ROX MOTO), assim como ser exposto nas redes sociais.
b) Declara ter tomado conhecimento de que a responsabilidade e as atitudes com a moto o expõe a diversos riscos os quais estão aqui listados e mesmo os que eventualmente não estejam aqui listados, que podem gerar perdas materiais, financeiras, ferimentos físicos, sequelas à saúde, ou até mesmo morte, conforme segue:
i) Risco de Acidente: A prática do motociclismo dentro de certos parâmetros é arriscada, e a possibilidade de acidente é uma realidade, seja ele provocado por qualquer razão;
ii) Risco de avarias na moto e nos equipamentos: Na ocorrência de acidentes os equipamentos e a moto sempre são afetados. Podendo gerar a sua total e completa destruição, gerando perdas financeiras;
iii) Riscos Naturais: São aqueles gerados pelo tempo, os quais interferem em sua aderência, visibilidade e etc;
iv) Riscos Animais: Motos são eventualmente atingidas por pássaros ou até mesmo animais terrestres, mesmo em recintos fechados;
v) Riscos Mecânicos e Estruturais: Motos estão sujeitas a falhas, assim como irregularidades em pisos, ou até mesmo sujeiras podem interferir seriamente na pilotagem; e
vi) Riscos Diversos: Poderíamos ainda listar diversos riscos que precisam ser refletidos, entre eles seu estado de saúde, falhas pessoais suas e de outros participantes, fatores combinados, negligência, entre outros.
15.2. Declara ter ciência de que seu comportamento equilibrado, ponderado e sensato é de extrema importância para a sua segurança e de todos os participantes, devendo todas as regras e orientações ser seguidas rigorosamente, sob risco do afastamento do participante. Regras como velocidade, traçado, exercícios, etc.
15.3. Declara ter aceitado todos os riscos mencionados acima, sabendo que qualquer um destes fatores ou circunstâncias não permitirão ao CLIENTE exigir, solicitar, reivindicar ou pleitear qualquer tipo de suporte, intervenção, pagamento ou indenização seja a que título for, ficando eu único e exclusivamente responsável por mim, minha moto, meus equipamentos e minha conduta.
15.4. Declara ciência que qualquer fator de risco que eu, meu comportamento, minha conduta, meus equipamentos ou minha moto ofereçam, estarei sujeito a não participar das atividades não podendo reclamar de nenhum tipo de suporte, intervenção, pagamento ou indenização seja a que título for, correndo o risco de perder o dinheiro pago pela viagem.
15.5. Declara ter tomado pleno conhecimento dos riscos envolvidos, sejam eles financeiros, materiais ou de ordem física e pessoal, assim como declaro estar em plenas condições físicas e mentais para participar da prática do motociclismo.
15.6. Declara ainda que não possuo nenhuma doença ou distúrbio, seja cardíaco, endócrino, neurológico e demais que não estejam aqui listadas. Estando ainda, com certeza, livre do efeito dos mais diversos tipos de medicamentos e drogas.
15.7. Declara ter ciência de que recebi todas as orientações de segurança necessárias para uma conduta segura e dentro de regras e procedimentos internacionais os quais envolvem desde sinais visuais, ultrapassagens, áreas de escape, hidratação e consumo de energia, distâncias seguras etc.
Além de todos esclarecimentos e apresentação das obrigatoriedades quanto aos itens de segurança e seus reais efeitos protetores, desde que apropriados quanto a qualidade, validade, ajuste e tamanho.
Desta forma firmo, sabendo ainda que este termo está amparado pelo Código Civil Brasileiro.